Sondagem eleitoral e o caso EPEPUSP

Por Júlio Gabriel de Lima Silva
07 de setembro de 2024

O texto a seguir foi enviado via forms de contato do BoletIME e não necessariamente condiz com a opinião do corpo editorial.

Em meio à situação eleitoral que agora estamos, um episódio ocorreu no dia 08/10: a entidade EPEP USP (Estudos de Política em Pauta USP) fez um post em seu Instagram divulgando os resultados de uma “Sondagem Eleitoral” realizada nos maiores institutos da USP com o objetivo de analisar a intenção de voto dos alunos da USP. Num post posterior, eles ainda definiram uma sondagem como “uma ferramenta utilizada para medir as intenções de voto de uma população em relação a um determinado pleito” e tem o objetivo de “captar a opinião dos eleitores em um momento específico”.

Adicionalmente, segundo o site do TSE [1] (órgão máximo que controla e determina a legalidade das pesquisas e sondagens eleitorais), “(…) [sondagens] se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização”. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.”. Isso, em si já uma crítica, a entidade optou por realizar uma sondagem eleitoral, que tem um caráter completamente anticientífico e pouco revelador e divulgar os resultados deliberadamente. Exatamente por esse motivo, desde 12 de dezembro de 2019, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral [2], o seguinte post realizado pela EPEP USP, além de mal divulgado, é criminoso. A crítica aqui é como a divulgação de sondagens é perigosa, ainda mais em um período tão próximo da eleição, ela tem o poder de interferir na opinião pública e, por isso, teve que ser banida durante o período.

Mas então dizermos que foi uma Pesquisa Eleitoral, qual seriam os problemas do caso da EPEP? Ela tem um plano amostral e as entrevistas parecem independentes. A amostra utilizada por eles foi uma amostra estratificada (cada instituto é uma estratificação), que diferente da amostra aleatória simples, é separada em pequenas ilhas proporcionais ao seu tamanho na população. Um problema é que as estratificações não são suficientes para poderem ser divulgadas a parte. Por exemplo, no caso da EPEP, foi divulgado que no IF (Instituto de Física) houve 38 entrevistados, que é um número suficiente como extrato, porém insuficiente como divulgação de uma amostra independente. Em comparação, em 2023 o IF tinha 1256 alunos matriculados [3]. Se contarmos como uma amostra aleatória sem reposição, equivale a cerca de uma amostra com 90% de grau de confiança e 13.6% de margem de erro, ou seja, no gráfico da física, o candidato Guilherme Boulos apresentava 81% das intenções de voto, mas com essa amostra tão pequena, é equivalente a dizer que, com 90% de chance, Boulos está entre 67.4% e 94%, isso é basicamente não falar nada e, além disso, tal informação crucial não está exposta no gráfico. Essss dados não deviam ser divulgados como resultados separados por institutos, mas apenas no amplo espectro da USP como uma única amostra, que também não seria suficientemente representada, já que a “sondagem” foi apenas realizada nos 10 institutos com mais alunos (cerca de 52% da Universidade [3]).

Por fim, é visto em lei [2] que toda Pesquisa Eleitoral deve ser registrada 5 dias antes da divulgação, e que a publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$53.205 a R$106.410, pesquisas eleitorais são absurdamente sérias e é assustador tantas entidades terem aprovado esse projeto, que sequer foi revelado o nome do Estatístico chefe. Além de ser totalmente criminoso também é irresponsável, estamos na maior universidade da América Latina, não somos crianças brincando com números.


Referências

[1]: Secretaria de Comunicação e Multimídia, TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024, 2024, https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/tse -define-regras-para-as-pesquisas-eleitorais-nas-eleicoes- 2024,13/10/2024

[2]: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento; Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, RESOLUÇÃO Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019., 2019, https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-600-de-12-de-dezembro-de-2019,13/08/2024

[3]: Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda, Prof. Dr. João Eduardo Ferreira, Profa. Dra. Fátima de Lourdes dos Santos Nunes Marques, Anuário Estatístico USP, 2024

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